De acordo com a Lei n" 13.669, de 24.11.2003, da Prefeitura do Município de São Paulo, os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados no âmbito do município, deverão possuir placas indicativas de que o revestimento de seu piso interior é liso ou se encontra molhado, levando em conta as normas de segurança. O não cumprimento da lei poderá acarretar a aplicação de multa de R$ 500,00.