Pela Medida Provisória 135/2003, as prestadoras de serviços terão a alíquota da Cofins majorada de 3% para 7,6%, a partir de fevereiro de 2004.
As empresas poderão deduzir do imposto a pagar os créditos obtidos na compra de matéria-prima e serviços. Entretanto, a MP veda o crédito relativo à contratação de mão-de-obra e à aquisição de insumos importados. Por isso, além do setor de serviços, também saem perdendo com as mudanças as indústrias que importam muitas matérias-primas e o comércio, seja atacadista ou varejista, que revende grande parcela de mercadorias importadas. Os tributaristas lembram que, neste ano, o PIS também foi transformado em não-cumulativo e teve alíquota elevada de 0,65% para 1,65%
Segundo a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), as empresas não vão se beneficiar do crédito tributário – pois muitas delas não compram matérias-primas -, mas terão de arcar com o ônus do aumento da alíquota da Cofins.
Por isso mesmo a Fecomercio SP quer alterar o sistema de cálculo da nova Cofins. Através de carta enviada ao Ministro da Fazenda, a entidade solicita a Antonio Palocci que o custo com mão-de-obra possa ser usado como crédito para as prestadoras de serviços.