Sindilav

Mai/Jun - 2016 - nº 192

Consultas jurídicas

 

Sem-Título-1Como já informamos em outras oportunidades, aqui mesmo no Sindilav Notícias, nosso sindicato disponibiliza aos seus associados uma consultoria jurídica disposta a contribuir com orientações e informações relevantes para o seu negócio. Tudo para evitar e/ou solucionar os impasses no ambiente de trabalho e garantir que a sua empresa funcione sempre de acordo com a lei. Veja alguns questionamentos resolvidos recentemente:

 

TEMPO DE RETORNO AO TRABALHO APÓS UMA CONSULTA MÉDICA. COMO PROCEDER?

PROBLEMA:
Qual a tolerância de tempo para que um funcionário retorne ao trabalho, após sair de uma consulta médica? Existe alguma norma ou regra?

RESPOSTA DA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA:
Não há uma regra ou norma a respeito do tema. Devemos aplicar o bom senso. Terminada a consulta, o empregado deve logo a seguir dirigir-se ao seu local de trabalho. Consideramos aceitável a tolerância de duas horas. Após o término da consulta, o empregado poderá dispor de um tempo razoável para, se for o caso, adquirir algum medicamento, nem sempre facilmente encontrável, devendo ainda considerar-se (por hipótese) a disponibilidade de numerário para tanto. Enfim, são questões a serem esclarecidas quando do retorno do empregado.

É importante estar por dentro de informações como essa para garantir os direitos dos seus funcionários e se precaver de abusos. Como bem informou a assessoria jurídica trabalhista do Sindilav, no caso em questão, o bom senso deve sempre ser utilizado, considerando fatores externos que podem influenciar no deslocamento do funcionário até a empresa.

 

COMO FAZER A HOMOLOGAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS AFASTADOS PELO INSS E APOSENTADOS POR INVALIDEZ?

PROBLEMA:
A lavanderia está com suas atividades paralisadas, desde janeiro de 2016. Todos os funcionários foram demitidos em dezembro de 2015, exceto uma funcionária que está afastada pelo INSS. Em janeiro de 2016, soubemos que lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez. Porém, seu benefício iniciou-se em abril de 2015. Devido à crise no mercado, a lavanderia não tem condições de continuar com suas atividades. Por isso, a empresa foi definitivamente fechada. Mas, antes de solicitar o encerramento aos órgãos competentes, é preciso homologar essa funcionária. E o Sintralav não quer homologar a rescisão, pois a aposentadoria por invalidez tem o prazo de cinco anos para reavaliação. A funcionária está com 68 anos de idade. Como proceder nesse caso? A própria funcionária diz que não tem condições físicas e de saúde para trabalhar, e muito menos terá daqui a cinco anos.

RESPOSTA DA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA:
“O empregado afastado em virtude de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é considerado licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período, não pode haver a rescisão, por iniciativa da empresa. No entanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário é que, como não haverá mais atividade econômica, não haverá mais atividade profissional. Deixa, portanto, de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado. A empresa deve comunicar expressamente ao empregado que estará encerrando suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão, deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS, entre outros. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa, a rescisão deve ser homologada. A rescisão contratual não acarretará prejuízo ao empregado, ou modificará o recebimento de seu benefício, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho. Base legal: arts. 476 e 477, § 1º, da CLT e art. 80, caput, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999”.

A situação da lavanderia desse último exemplo é complicada, principalmente por ter encerrado suas atividades. No entanto, graças à orientação da assessoria do Sindilav, o caso caminha para uma resolução sem prejuízo para as partes.

Envie suas dúvidas para nossa assessoria jurídica trabalhista e certifique-se que sua empresa está sempre dentro da lei.