Sindilav

Mai/Jun - 2022 - nº 228

Vai abrir um novo ponto comercial? Atenção às documentações!

A Justiça pode notificar seu ponto comercial por dívidas trabalhistas de empresas ou pontos sucedidos.

Não é incomum uma empresa que acabou de se instalar em um novo ponto comercial ser notificada pela Justiça do Trabalho sobre dívidas trabalhistas e ao levantarmos os processos, eles serem referentes à antiga empresa daquele ponto comercial.

A pandemia trouxe uma intensa movimentação de pontos comerciais como há tempos não se via. “A complexidade de abrir um negócio envolvendo várias análises e providências técnicas abre brechas que podem afetar negativamente a sua empresa”, alerta a advogada especialista em direito trabalhista, Dra. Fernanda Miranda, da Duarte e Tonetti Advogados.

A Legislação Trabalhista diz que alterações nas estruturas jurídicas da empresa ou mudança de propriedade não extingue questões trabalhistas.

Dra. Fernanda reforça ainda que além de responsabilidades trabalhistas, responsabilidades civis de aquisições ou fusões, dependendo da forma que foi dada a continuidade da marca, também podem gerar heranças negativas. Isto porque nossa legislação prevê que a sucessão empresarial basicamente diz que ao comprar uma sociedade, o novo adquirente se responsabiliza tanto pelos bônus quanto pelos ônus deixados pela empresa sucedida e assim entende-se que todos os cuidados já foram tomados e acordados. O problema é quando não há a intenção de suceder.

É relevante saber que basta existir indícios de sucessão para se instituir a transferência de débitos. Para melhor elucidar a questão, Fernanda destaca dois tipos de sucessão bem comuns:

  1. Trabalhista: ocorre quando a sucessora se apropria dos
    bens da antecessora e fica responsável também pelas obrigações trabalhistas da antiga empresa.
  2. Comercial: ocorre com a aquisição do ponto comercial
    que carrega consigo tanto os bônus (carteira de clientes,
    estrutura pronta do local, empregados e etc.) quanto os
    ônus (antigos débitos da empresa). Desta forma, há a transferência de toda a estrutura da empresa e a continuidade
    do antigo negócio.

Portanto, antes de adquirir outro estabelecimento ou se mudar para um novo ponto comercial é importante pesquisar possíveis CNPJS registrados neste endereço. É imprescindível investigar tudo, como ramo de atividade e dívidas preexistentes através de certidões. Tenha em vista sua defesa para eventual ação que se alegue à sucessão, seja ela qual for.

Fonte: Duarte e Tonetti Advogados