Sindilav

Mai/Jun - 2022 - nº 228

Como agir diante do excesso de atestados médicos

O número de pedidos de afastamento por doenças têm aumentado bastante trazendo dúvidas aos empregadores.

O excesso de atestados médicos apresentados pelos colaboradores traz preocupação e dúvidas para muitas empresas.
Nunca se viu tantos pedidos de atestados médicos. Dra. Gisela Belluzzo de Almeida Salles, especialista em direito trabalhista do escritório Duarte Tonetti, parceiro do Sindilav na assessoria às lavanderias associadas, recebe muitas perguntas sobre o assunto e explica como o empresariado deve se posicionar diante deste dilema, exigir ou não atestados médicos.

“Existem 2 fatores que mexem com a saúde de todos: a presente pandemia de COVID-19 e a amplitude térmica, em um mesmo dia acontecem variações de temperatura superando 10 graus!”, relembra a doutora Gisela.

De qualquer forma a lei é clara, é necessário o atestado médico para justificar a ausência do empregado e para ter eficácia plena.

Portanto, para acabar com as dúvidas, a Dra. Gisela listou abaixo as 3 principais informações que devem constar no atestado para que seja válido:

  1. Tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente);
  2. Diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID, quando expressamente autorizado pelo paciente (não é obrigatório, mas aconselhamos que a /sindilav /sindilav /sindilav WWW.SINDILAV.COM.BR empresa oriente verbalmente seus colaboradores a colocarem o CID);
  3. Assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Vale ressaltar que consultas realizadas por telemedicina são válidas e por lei os atestados médicos são aceitos. A telemedicina foi regulamentada no Brasil em 2022, resolução CFM nº 2.314/2022, depois de muita discussão.

Dra. Gisela aconselha sempre que o empregado e empregador sejam conscientes no assunto, afinal sabemos, por exemplo, que existem alguns graus de COVID-19 que a pessoa, muito embora tendo o atestado positivo, é assintomática. Nestes casos, vale a pena um diálogo entre as partes para chegarem a um denominador comum que não atrapalhe o andamento do dia a dia na empresa nem piore a saúde do colaborador.

De qualquer maneira, finalizando o assunto de uma forma bem prática, Dra Gisela aconselha que as empresas devem exigir o documento.

Fonte: Dra. Gisela Belluzzo de Almeida Salles