Donos de PMEs, as principais empregadoras do país, precisam ficar atentos quanto à legislação atual. Veja 6 pontos principais a serem observados.
Nos últimos anos, a legislação trabalhista trouxe diversas flexibilizações para as empresas no que diz respeito ao contrato de trabalho. No entanto, engana-se quem acha que, por isso, não é necessário tanta atenção. Muito pelo contrário, as empresas precisam observar com ainda mais rigor as peculiaridades que compõem o contrato de trabalho.
No caso dos micro e pequenos negócios, maiores empregadores do país, a necessidade de atenção é a mesma. Muitos empreendedores acham que, para essas empresas, há tratamentos diferenciados; contudo, não é sempre que isso acontece.
Para te deixar informado com relação a esse assunto, sobretudo com as últimas atualizações, destacamos a seguir seis pontos de atenção que os empreendedores precisam ter ao realizar contratos de trabalho. Confira!
1 – TENHA OS DEVIDOS CUIDADOS COM A CTPS
A boa e velha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio físico não é mais um documento necessário para fazer contratações. O empregador pode, na maioria dos casos, registrar as informações no eSocial. Contudo, caso o empresário opte pelo modelo físico, é fundamental que o faça o mais breve possível, entregando o recibo de devolução para o empregado,
2 – FAÇA SEMPRE O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO DO SEU COLABORADOR
Sabia que o registro da jornada de trabalho é dispensado para estabelecimentos com 20 ou menos empregados? Como boa parte das micro e pequenas empresas se encaixa nesse perfil, elas estão desobrigadas a fazer esse registro. No entanto, não é o ideal a ser feito.
Isso porque a entrada, saída e intervalos do colaborador podem gerar passivos trabalhistas, sendo extremamente difícil obter provas em um eventual processo. Portanto, mesmo que manualmente, sempre registre a jornada de trabalho dos seus funcionários,
3 – PREFIRA O CONTRATO DE TRABALHO ESCRITO
Atualmente, é possível firmar contratos de trabalho verbais e até tácitos. Contudo, opte sempre pelo contrato escrito, que possui registradas disposições básicas como remuneração, jornada de trabalho semanal e diária, função, local de trabalho, entre outras.
4 – CUIDADO COM O ACÚMULO DE FUNÇÃO
Em processos trabalhistas, é muito comum o pedido, por parte do empregado, de acúmulo de função. Isso ocorre porque o funcionário se sente lesado por executar outras funções diferentes daquelas em que foi contratado.
Para evitar essa situação, o empresário precisa deixar claro, desde o início e registrado no contrato de trabalho, quais funções o profissional vai desempenhar. Com o consentimento de ambos (empregado e empregador), não há de se falar em processos judiciais posteriormente.
5 – DÊ TOTAL ATENÇÃO AO ESOCIAL
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um sistema que possibilita a coleta e o armazenamento de informações em um ambiente nacional virtual.
O eSocial é uma obrigação de toda empresa; por isso, é essencial que os empreendedores leiam o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e se informem sobre como utilizar o sistema de maneira correta.
6 – RESPEITE AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Além dos direitos dos trabalhadores previstos em lei e no contrato de trabalho, é fundamental que o empregador também observe e respeite o que dizem os instrumentos coletivos de trabalho negociados pelos sindicatos. Portanto, entenda o que diz a convenção coletiva de trabalho da categoria, inclusive as cláusulas obrigatórias do documento, que podem conter direitos como vale-refeição/ alimentação, cesta básica, entre outros benefícios.
Não respeitar os instrumentos de trabalho negociados pelos sindicatos pode causar passivos trabalhistas bem elevados, o que certamente prejudicará muito o seu negócio.
As lavanderias associadas ao Sindilav contam com assessoria jurídica gratuita, que possibilita ao empreendedor estar sempre dentro da lei, evitando esse tipo de dano ao estabelecimento. Se a sua empresa ainda não é associada, acesse www.sindilav.com.br e trabalhe sempre sem preocupações e de acordo com a legislação trabalhista.
Fonte: https://bit.ly/3qAOVHz