Sindilav

Mai/Jun - 2009 - nº 150

Complementação no FGTS

O SINDILAV, por intermédio de seu Presidente, José Carlos Larocca, enviou ofício à Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO solicitando que aquela entidade apóie a revogação da lei nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu a obrigação de depositar mais 10% sobre o montante depositado do FGTS do empregado, quando da rescisão do contrato de trabalho, pois o fato onera sobremaneira as empresas, principalmente no segmento onde a rotatividade da mão-de-obra é expressiva.

Na verdade, essa lei foi elaborada como forma de regularizar as questões originadas pela declaração de inconstitucionalidade das leis que instituíram os planos Verão (janeiro/1989) e Collor I (abril/1990), a fim de se obter complementação financeira dos empregadores, dos saldos do FGTS, em virtude das perdas econômicas verificadas pela implementação dos referidos planos, também conhecidos como expurgos inflacionários.

O pleito da revogação da lei é feito pelo Projeto de Lei Complementar nº 378, de 2006, de autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame, que extingue a cobrança do adicional de 10% no saldo do FGTS, a título de indenização de dispensa sem justa causa, e conta com o apoio da FECOMERCIO.