A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, do Congresso Nacional, rejeitou a adesão do Brasil à Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que acabava com a demissão sem justa causa.
A Comissão entendeu que a legislação trabalhista brasileira já é suficiente para garantir o direito dos trabalhadores e que o tratado conflita com a Constituição, que adotou um sistema indenizatório. De acordo com a Convenção 158, só seria permitida a demissão de empregados se a empresa comprovasse crise financeira, mudanças tecnológicas ou se ficasse demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções por incompetência, por exemplo.
O tratado internacional foi submetido ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, por meio de Mensagem 59/8, em fevereiro deste ano. Era uma das principais reivindicações de grande parte das organizações sindicais. Apenas 34 dos 181 países que integram a OIT ratificaram até agora a convenção, sendo somente dois nas Américas: Venezuela, Antigua e Barbuda. Nenhum dos países do Mercosul é signatário do tratado, assim como nenhum dos integrantes do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China).