Sindilav

Jan/Fev - 2023 - nº 232

Quando se estabelece a Indenização adicional
para colaboradores?

Entenda como funciona a demissão nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria

A data-base da categoria dos empregados em empresas de lavanderia, firmada com o SINTRALAV e FETHESP, está se aproximando, e, como é de costume, junto com ela, começam a surgir dúvidas quanto à dispensa de empregados nos 30 (trinta) dias que antecedem. Assim, o SINDILAV encaminha as considerações e orientações pertinentes sobre o assunto.

Visando proteger o empregado, principalmente no que se refere ao seu ganho econômico, a Lei n. 7.238/84, o artigo 9º, estabelece uma indenização adicional ao empregado que for dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base de sua categoria.

Essa indenização equivale a 1 (um) salário mensal (salário básico mais adicionais legais ou convencionais ligados ao mês, exceto a gratificação natalina).

A data-base dos empregados em empresas de lavanderia de São Paulo é 1º de abril, sob pena de ter que arcar com a indenização compensatória caso ultrapasse a data.

CONHEÇA AGORA AS 3 (TRÊS) SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE PODEM OCORRER NA DISPENSA:

EMPREGADO CUJO TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO CAIA DENTRO DO MÊS DE MARÇO DE 2023, a indenização adicional é devida e equivalente a um salário mensal, mesmo que o empregador faça o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido. (consoante previsão da Súmula 314 do TST);

EMPREGADO DISPENSADO NO MÊS DE MARÇO, cujo término do aviso prévio caia no mês de abril, não fará jus à indenização;

EMPREGADO DISPENSADO NO MÊS DE ABRIL DE 2023, não fará jus à indenização adicional, porém, deverá receber as verbas rescisórias tendo como base o salário já corrigido.

O cálculo da rescisão é absolutamente individual, não havendo uma regra total.

FONTE: Legislação Trabalhista

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