No dia 26 de dezembro de 2006, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria 1880, que desobriga os contribuintes de reconhecerem firma nos documentos que precisarem entregar à instituição.
A medida, amparada no princípio da boa fé, salienta o fato de que um cidadão que procura serviços de um órgão público provavelmente está agindo dentro da lei, não sendo necessário, portanto, burocratizar o processo.
O reconhecimento de firma só será exigido em casos de suspeita de fraude, e, se esta for constatada, a própria Receita informará o fato às autoridades competentes para instauração de processo criminal.
Para o caso de necessidade de procuração, o contribuinte deverá assinar o documento na presença de um funcionário.
No mais, o reconhecimento de firma será exigido apenas nas situações previstas em lei.