A preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores vem sendo amplamente discutida nos últimos anos. O que poucos sabem é que as empresas e instituições são obrigadas a elaborar e a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, independentemente da quantidade de empregados ou da atividade exercida.
O objetivo do PPRA é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
O programa pode ser implementado, desenvolvido e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na legislação vigente. O SINDILAV mantém convênio com a empresa Asserel para atender aos seus associados nessa matéria.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. A sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das necessidades de controle.