O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrará em vigor em janeiro de 2009, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas ao Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), porque elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples. Mas o Ministério da Previdência Social quer envolver o segmento no esforço para reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
“A inclusão das pequenas e microempresas numa política de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais é um desafio para 2008”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, que vem discutindo o assunto com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
O Ministério vai calcular o FAP das cinco milhões de empresas, mas o impacto só será sentido por três milhões delas, que recolhem contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Schwarzer informa que as pequenas e microempresas participantes do Simples vão ter o seu FAP individual. Assim, cada uma delas poderá avaliar sua posição em relação ao total das empresas brasileiras e das demais integrantes de seu ramo de atividade.
“O fator não terá impacto na alíquota de contribuição dessas empresas”, explica. Já as empresas de médio e grande portes terão suas alíquotas de contribuição ao seguro reduzidas à metade, quando apresentarem baixa incidência de doenças e acidentes, ou elevada em até 100%, caso apresentem altos índices de acidentes e doenças ocupacionais.
(Fonte: Notícias MPS – 7/1/2008)