É necessária a autorização expressa e por escrito do empregado para que sejam válidos os descontos feitos em seu salário a título de convênios médicos e odontológicos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acolheu recurso ajuizado por um ex-empregado da empresa Móveis Gaudêncio, do Rio Grande do Sul.
(Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007)