Sindilav

Jan/Fev - 2008 - nº 142

Desburocratização

O Decreto Estadual nº 52.658/2008 introduz medidas de desburocratização na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, relativamente à dispensa de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias de documentos. Portanto, é vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a exigência do reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias.

Essa vedação não se aplica quando houver determinação legal expressa em sentido contrário. O servidor do Estado que recepcionar o documento procederá à comparação, respectivamente, com a cédula de identidade do interessado ou com o respectivo documento original e, somente em caso de dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da cópia.