Saiba agora como evitar este problema
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem estar atentos para não serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou mais de 1,8 milhão de pequenos negócios que possuem pendências e precisam regularizar a situação junto à RFB para evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de negócios foram notificados eletronicamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo 1.121.419 microempreendedores individuais e 754.915 microempresas ou empresas de pequeno porte, acumulando um valor pendente de R$ 26,7 bilhões.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados dos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal, utilizando acesso “Gov.BR” com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, ocontribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos pendentes mediante pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência será registrada no momento da primeira leitura do documento, caso esta ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do termo. Caso contrário, o prazo de ciência será automaticamente registrado no 45º dia a partir da disponibilização.
Se a empresa ou o MEI regularizar todas as pendências no prazo estipulado, o Termo de Exclusão será anulado, permitindo que permaneçam no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem fazê-lo por meio de uma contestação protocolada via internet, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita.
As empresas e os MEIs que não quitarem os débitos no prazo estabelecido serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Para os MEIs, isso significará também o desenquadramento automático do Simei na mesma data.
Fonte: Fecomercio SP