Sindilav

Nov/Dez - 2003 - nº 117

Férias proporcionais

Por meio da Resolução n"  121, de 28.10.2003, o TST restaurou, revisou e cancelou vários Enunciados. Destacamos o Enunciado n"  261, que passa a dispor: “O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais”.