Sindilav

Nov/Dez - 2003 - nº 117

Deficientes Físicos

A Portaria n"  1.199, de 28.10.2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou normas para a imposição de multa administrativa variável pela infração da Lei que determina às empresas, com cem ou mais empregados, o preenchimento de cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados.