As microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total acumulada, estarão sujeitas ao acréscimo de 50% sobre a tabela normal do Simples Federal. A receita bruta acumulada compreende toda a receita do ano, inclusive do mês de apuração dos impostos e contribuições unificados. O aumento da carga tributária entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.