Sindilav

Nov/Dez - 2003 - nº 117

Maioria das empresas ainda não se adequou ao Novo Código Civil

O Novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano, dá prazo de um ano, ou seja, até 11 de janeiro de 2004, para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. Faltando pouco tempo para que o prazo se esgote, muitas delas ainda não fizeram as modificações necessárias. Calcula-se que só em São Paulo, onde existem quase 2 milhões de empresas, apenas 30% delas realizaram as mudanças. As que ainda não providenciaram o ajuste alegam que têm dúvidas com relação à aplicação do código. Antes, 19 artigos regulavam o seu funcionamento, agora são 221. A burocracia aumentou, dizem os especialistas no assunto.

Uma das conseqüências pela não regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, é que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante a Junta Comercial que, por sua vez, poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento. Em caso de dúvidas sobre a forma de ajustar o contrato social aconselha-se buscar informações adequadas junto a um contador de confiança, advogado ou até mesmo perante a Junta Comercial.