Sindilav

Nov/Dez - 2003 - nº 117

Designado da CIPA

As lavanderias que possuem menos de 20 funcionários não têm necessidade de implantar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), mas são obrigadas a manter um funcionário responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n†5. Esse funcionário, denominado designado, precisa participar anualmente de treinamento específico para o desempenho dessa função.

Para colaborar com as empresas nesse treinamento, o Sindicato de Lavanderias e Similares de São Paulo e Região promoveu, em 22 de outubro último, o Curso para Formação de Designado da CIPA, com um dia de duração, fornecendo material didático e certificado de participação. O curso foi ministrado por Marco Antonio Oliveira, do Departamento Técnico da Asserel – Assessoria em Recursos Empresariais.

As lavanderias situadas na base territorial do Sindilav não tiveram qualquer despesa para freqüentar o curso.