Sindilav

Mar/Abr - 2022 - nº 227

Uso de máscaras nas empresas: como ficam as regras a partir de agora?

Em algumas cidades do Brasil, como São Paulo, não há mais obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados; saiba o que muda nas empresas.

À medida que a vacinação avança no país, os números relacionados à pandemia de Covid-19 melhoram. E como resultado disso, algumas medidas preventivas passam a ser flexibilizadas, como é o caso do uso obrigatório da máscara. Em vários estados do Brasil, não há mais exigência da sua utilização em locais abertos (ruas, praças e parques) e, em muitas cidades, também em alguns lugares fechados.

A cidade de São Paulo é um bom exemplo dessa situação. Em locais abertos, não é mais necessário usar máscaras; já em ambientes fechados, a obrigatoriedade continua apenas em hospitais, serviços de saúde, no transporte público (trens, aviões e ônibus) e em seus acessos — aeroportos, estações e terminais —, além dos carros de aplicativos e táxis.

Toda essa flexibilização diz respeito à população em geral, em que cada indivíduo pode decidir se quer continuar a usar a máscara ou não. No entanto, não podemos dizer que o mesmo acontece com os profissionais que trabalham presencialmente. Mas por quê?

A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA NAS EMPRESAS
A explicação é simples e deve ser seguida. É que, em se tratando de matéria do direito do trabalho, as empresas continuam obrigadas a cumprir as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho, editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

É importante se atentar ao que diz, principalmente, a Portaria nº 14, de 2020, que foi editada em conjunto pelos ministros do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, e Abastecimento e Pecuária. Por meio dessa portaria, é possível conhecer as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos locais de trabalho.

Portanto, como a portaria ainda continua em vigor, ela precisa ser seguida à risca pelas empresas. De acordo com esse documento, compete aos empreendimentos o fornecimento de máscaras cirúrgicas, ou de tecido, para todos os colaboradores. Além disso, os empregadores devem exigir a sua utilização em ambientes compartilhados ou nos locais em que exista contato com outros funcionários ou com o público.

Vale lembrar que os funcionários que se recusarem a usar as máscaras nos locais de trabalho podem ser punidos, uma vez que haverá ato de insubordinação. Com isso, é perfeitamente passível a dispensa por justa causa, caso haja reiteração da conduta.

POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO FINANCEIRO PARA AS EMPRESAS
É fundamental que as empresas, sobretudo as micro e pequenas, continuem seguindo o que diz a Portaria 14 e exigindo o uso das máscaras por seus funcionários. Isso porque, no caso de comprovada contaminação do empregado pelo coronavírus, o empregador poderá ter de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador, principalmente se o profissional ficar com alguma sequela que limite a sua capacidade de trabalhar.

Portanto, reiteramos a necessidade de exigir (e cobrar) o uso da máscara por todos os empregados que trabalham presencialmente. Assim,o empregador demonstra que se preocupa com a saúde dos colaboradores e, no caso de contaminação, ele poderá provar que o funcionário foi infectado fora da empresa, ficando livre de condenações por não praticar o que diz as normas.

Fonte: https://bit.ly/3xo3m7l