Sindilav

Mar/Abr - 2022 - nº 227

Será que sua lavanderia pode proibir o uso do celular no trabalho?

É fundamental que os empresários se atentem a estas informações e, se for o caso, criem políticas internas sobre o assunto.

Uma situação bastante comum de se ver nas empresas brasileiras, incluindo as lavanderias, são funcionários utilizando seus aparelhos celulares durante o expediente. Em muitos casos, o uso dos smartphones acontece de maneira rápida, sem que isso interfira negativamente nas atividades do colaborador.

No entanto, em outras ocasiões, essa atitude é constante e pode prejudicar bastante o negócio.

Por isso, os empresários precisam ficar atentos e se informar sobre o que diz a legislação. Por exemplo, quando é a própria empresa que fornece o celular para seus funcionários, certamente ela pode estabelecer regras para o seu uso. Inclusive, os empregadores podem também bloquear o acesso a redes sociais e a sites que não tenham qualquer relação com as atividades dos funcionários.

E QUANDO OS APARELHOS SÃO DOS PRÓPRIOS EMPREGADOS?
Quando os celulares são dos próprios funcionários, aí sim é preciso tomar algumas medidas, caso necessário. Isso porque pode existir o uso abusivo desses aparelhos durante o expediente, ocasionando perda de horas, total desconcentração no trabalho e até mesmo o risco de acidentes.

E essa é uma situação que acontece bastante. Tanto, que os tribunais trabalhistas espalhados pelo país passaram a discutir sobre isso, com entendimento majoritário de que os empresários podem criar regras para disciplinar o uso de smartphones nos locais de trabalho. Afinal, de acordo com o art. 2º da CLT, cabe ao empregador controlar o uso de equipamentos eletrônicos e de informática, inclusive acesso à internet, dentro do ambiente laboral.

Portanto, as empresas podem estabelecer regras internas no que diz respeito ao uso de celulares, tanto os fornecidos por elas quanto os de propriedade do colaborador. Para tanto, é preciso também que elas embasem essas regras em uma justificativa razoável. Após definir as normas que precisam ser seguidas, é fundamental que os empregadores transmitam essas informações aos colaboradores, de modo que todos saibam do que é ou não permitido com relação ao uso de smartphones.

Caso essa comunicação não ocorra, ou aconteça de maneira falha, o empregado que desobedecer às normas poderá contestá-las alegando que não tinha conhecimento prévio.

Por isso, é fundamental comunicar essas informações de maneira eficiente, inclusive coletando assinaturas dos funcionários em que eles confirmem a ciência das regras estabelecidas.

PODE HAVER DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DEVIDO À DESOBEDIÊNCIA A ESSAS NORMAS?
Após criada a política com regras disciplinando o uso de celulares, o empregador deve fiscalizar se os procedimentos estão sendo cumpridos e manter a ordem. Caso haja descumprimentos, deve-se aplicar as sanções disciplinares adequadas ao colaborador.

Essas sanções, de maneira geral, devem ser graduais e de caráter pedagógico, para que o empregado entenda que aquela atitude não será tolerada. Assim, espera-se que ele aprenda com a advertência e não mais desobedeça às regras fixadas sobre o uso de celulares no trabalho.

Contudo, no caso de acontecer novamente com o mesmo funcionário, as advertências podem mudar de nível, chegando até mesmo a suspensões disciplinares. Não há como estabelecer quantas advertências são necessárias para que ocorra a demissão por justa causa. O que deve prevalecer é o bom senso e a análise de cada caso, buscando sempre a melhor solução para ambas as partes.

Para finalizar, um outro ponto muito importante. Existem empresas que disponibilizam armários para que os empregados guardem seus pertences. No caso da proibição de celulares, e estes ficarem guardados nesses locais, é de responsabilidade do empregador zelar pela segurança do objeto, devendo, inclusive, ressarcir o colaborador no caso de eventuais furtos.

Fonte: https://bit.ly/3viLlVs