Essa é uma realidade cada vez maior nas empresas de lavanderia; boa-fé e diálogo são pontos-chave para resolver situação.
Nestes tempos de pandemia em que vivemos, tem sido bastante
comum, nas empresas, o afastamento de colaboradores que testaram positivo para a Covid-19. Nesse cenário, estão os dois lados da situação: a preservação da saúde do funcionário infectado e dos demais profissionais do negócio; e do outro os desafios diários dos empresários para definir escalas de trabalho com o quadro reduzido, para não haver queda na produção e nas vendas.
Como podemos ver, os empreendedores precisam encontrar soluções legais para que suas lavanderias continuem funcionando. Ao mesmo tempo, necessitam também garantir que o funcionário com Covid tenha sua saúde preservada, bem como dos demais colaboradores da empresa. Nesses casos, o diálogo e a boa-fé são práticas cruciais para que se obtenha o melhor para os dois lados.
São vários os pontos, legalmente falando, que envolvem o afastamento do profissional com Covid-19. Para que abordemos os principais deles, e de maneira mais didática, vamos separá-los a seguir por tópicos. Acompanhe!
O QUE DIZ A LEI
Como vimos, tanto empregadores quanto empregados sofrem pelas consequências da Covid. Por isso, falamos tanto em agir de boa-fé, para que sejam encontradas soluções que atendam ambas as partes. Contudo, não é tarefa fácil, a começar pela quantidade de dias que o colaborador precisa ficar afastado de suas atividades.
Isso porque, no atual contexto em que vivemos, não há consenso — por parte das autoridades públicas, em especial do Ministério da Saúde, do Trabalho e Ministério Público do Trabalho — se o período de afastamento ideal é de 5, 7 ou 15 dias. Por isso, há um entendimento de que a quantidade de dias seja definida por médicos.
O que vigora no país desde 1949 é que a efetiva comprovação de doença do empregado, por si só, já justifica a ausência, fazendo com que ela seja abonada. Atualmente, essa comprovação continua sendo necessária, no entanto, a partir de março de 2021, houve uma mudança. Enquanto estivermos no período de emergência de saúde pública da Covid-19, a necessidade de comprovação de todo o período de isolamento, especialmente para fins de cômputo de dias para afastamento previdenciário, ocorrerá a partir do oitavo dia, sempre que a imposição de isolamento do empregado se fizer necessária.
Isso quer dizer que a lei passou a dispensar a comprovação (mas não a comunicação) da Covid durante os sete primeiros dias. É importante os empreendedores ficarem atentos quanto a isso.
EMPRESAS QUE ADOTARAM REGRAMENTO PRÓPRIO
Em muitos casos, as empresas estão estabelecendo seus próprios regramentos de isolamento e protocolos da Covid, por meio de normas empresariais. Essas normas possuem validade jurídica, contudo, não podem e nem devem violar direitos previstos na legislação. Uma boa alternativa nesse caso é a negociação coletiva, que pode ser usada para que se encontre soluções para ambas as partes.
O TRABALHO EM HOME OFFICE DURANTE O AFASTAMENTO
Muito se fala sobre a possibilidade de o empregado trabalhar no regime home office, durante o período de isolamento. O que precisamos entender é que o home office é uma modalidade de trabalho, e a Covid-19 é uma doença que justifica a ausência do trabalho. Portanto, é fundamental que haja razoabilidade entre as partes para definir o que pode ser feito para a manutenção das atividades da empresa.
Isso porque a Covid é uma doença que pode não provocar sintomas no empregado, ou causar apenas sintomas leves. Desde que essas situações sejam declaradas por um médico, e que haja viabilidade na prestação de serviços a distância, o home office poderá ser uma alternativa para que a empresa não fique prejudicada em suas atividades. Mas tudo dependerá de cada caso e, como falamos, de diálogos e entendimentos mútuos.
O QUE CABE AO EMPREGADOR E AO EMPREGADO
É essencial que ambas as partes compreendam as suas obrigações nesses casos. O empregador deve respeitar os atestados médicos e o período de isolamento, mesmo que seja feito.