Sindilav

Set/Out- 2021 - nº 224

Férias coletivas: o que sua empresa precisa saber sobre isso

Entenda como funciona essa alternativa, principalmente nas pequenas e médias empresas.

O fim de 2021 se aproxima e, com ele, uma prática bem comum surge como alternativa nos empreendimentos brasileiros: as férias coletivas. Principalmente neste período do ano, diversas empresas do país adotam essa possibilidade, embora muitas não saibam exatamente como funcionam as férias disponibilizadas para os empregados nessa modalidade e quais os cuidados que precisam ter.

A verdade é que essa prática é bastante usada por empreendimentos de todos os tamanhos, não somente as grandes empresas. Isso porque o período de festas de fim de ano, como Natal e Ano Novo, provoca uma queda no movimento de muitos setores, não sendo necessária, portanto, a produção em escala habitual dos demais dias do ano.

O primeiro ponto que as empresas devem saber é que nem todo o empreendimento precisa parar, para que sejam caracterizadas as férias coletivas. A medida pode definir apenas alguns setores, sendo que outros podem (e, em alguns casos, até devem) continuar funcionando normalmente.

Por exemplo, as férias coletivas podem abranger setores produtivos de uma empresa, enquanto os profissionais da manutenção continuam trabalhando, sobretudo para atuarem de forma preventiva nas máquinas e equipamentos do empreendimento. Essa possibilidade não descaracteriza as férias coletivas, que serão usufruídas pelo pessoal da produção.

Com relação às comunicações que devem ser feitas sobre as férias coletivas, e a quem direcionar esses comunicados, algumas orientações precisam ser seguidas. O empregador deve informar ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias. Ele também deve incluir nesse comunicado quais os estabelecimentos e setores abrangidos pela medida.

Além disso, também com antecedência mínima de 15 dias, o empreendedor deve comunicar aos empregados sobre a decisão, bem como ao sindicato da categoria.

E NAS PEQUENAS EMPRESAS? COMO FUNCIONAM ESSAS FÉRIAS?

A única diferença com relação às microempresas e empresas de pequeno porte, é que estas não precisam fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho. Já os outros procedimentos — comunicação aos empregados e ao sindicato da categoria —, devem ser feitos normalmente.

Outros pontos importantes que precisam ser observados:

  • pode haver o parcelamento das férias coletivas em até dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias;
  • empregados contratados há menos de 1 ano e que, portanto, não têm um período aquisitivo completo, poderão receber férias proporcionais;
  • existe a possibilidade de conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias, o chamado abono pecuniário. Isso deverá ser negociado entre empresa e sindicato;
  • a empresa deve verificar se a norma coletiva da categoria menciona alguma regra específica sobre a concessão de férias.

Observando essas questões, certamente sua empresa poderá tomar as melhores decisões, de acordo com as necessidades do negócio. E o que é melhor: dentro das leis que regem as férias coletivas.

Fonte: https://bit.ly/3ns3XhK