Sindilav

Nov/Dez - 2009 - nº 153

Lei do envio de produtos com hora marcada

Foi regulamentada a lei que obriga fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou para a realização dos serviços aos consumidores, sob pena de multa caso seja desrespeitada.


Em relação às lavanderias, a lei se aplica àquelas que realizarem lavagens no domicílio do cliente e àquelas que realizarem entrega domiciliar das peças lavadas.


O Presidente do SINDILAV em manifestação na mídia, aponta a dificuldade a ser enfrentada pelos pequenos empresários "que terão aumento de custos com o frete e uma logística mais apertada, pois, se têm um carro, vão ter que trabalhar com dois", conclui.


A Assessoria Jurídica do SINDILAV recomenda, por medida de ordem prática, que a data e turno em que o produto será entregue ou o serviço prestado sejam consignadas no próprio rol de serviços, inicialmente sob a forma de carimbo e depois através de impresso, pois do rol já deve constar a identificação do estabelecimento e a descrição do produto ou do serviço, evitando-se, com isso, a duplicidade de documentos. Como a lei exige a concordància do consumidor, deve-se colher, abaixo da data e do turno da entrega, o "de acordo" do cliente.