Sindilav

Nov/Dez - 2009 - nº 153

Pergunte à Diretoria

Venceu o prazo de pagamento da parcela de 20 de setembro de 2009. Por favor, poderia me enviar o boleto por e-mail para que eu possa pagar?


Sr. Larocca, mesmo que a lei dissesse que as lavanderias inscritas no Simples Nacional não precisassem efetuar a contribuição para o SINDILAV, eu continuaria pagando, pois acho que é um sindicato que reverte muitos benefícios para os associados, como assistência jurídica, cursos e tantos outros. Pode contar comigo. Muito obrigada.

Lucimara Santilli


Resposta


Agradecemos muito as suas considerações.