Bruna Helena Walasinski Di Nardi
A água é essencial às funções vitais, é um bem difuso finito, todavia esse recurso ambiental está escasso.
Várias medidas podem ser tomadas, no sentido de conservar este recurso natural tão valioso. Para tanto, as principais alternativas que estão sendo postas em prática são a racionalização e conscientização para um consumo responsável, ações preventivas para evitar a poluição e a reciclagem de efluentes.
Cada empresa deve se adequar à legislação pertinente de seu país, estado e município, pois cada região, através do seu órgão competente, tem suas próprias leis de controle ambiental, por exemplo, a CETESB para o Estado de São Paulo.
O projeto e a construção de uma estação de tratamento de efluentes "“ ETE é uma realidade cada vez mais comum nas empresas, pois evitam a poluição do meio ambiente, reduzem a captação deste recurso natural através dos sistemas de reuso, além de atender aos paràmetros e especificações definidas na legislação vigente.
Os sistemas de tratamento de efluentes são baseados na transformação dos poluentes dissolvidos e em suspensão em gases inertes e ou sólidos sedimentáveis para a posterior separação das fases sólida/líquida. Os sistemas de tratamento devem ser utilizados não só com o objetivo mínimo de tratar os efluentes, mas também atender a outras premissas.
Os efluentes líquidos, ao serem despejados com os seus poluentes característicos, causam a alteração de qualidade nos corpos receptores e consequentemente a sua poluição, resultando em variações de suas características, como pH, temperatura, composição de cada componente, impactando, direta ou indiretamente, os seres vivos que dependem deste curso d"™água para a sua sobrevivência.
O reuso da água traz diversos benefícios ambientais, econômicos e sociais, como a redução do lançamento de efluentes em cursos d"™água, possibilitando melhorar a qualidade das águas; redução da captação de águas superficiais e subterràneas; a redução dos custos de produção; conformidade ambiental em relação a padrões e normas ambientais estabelecidos; habilitação para receberem incentivos e coeficientes redutores dos fatores da cobrança pelo uso da água; melhoria da imagem do setor produtivo junto à sociedade, com reconhecimento de empresa socialmente responsável; ampliação na geração de empregos diretos e indiretos entre outros.
No caso de constatação de alguma irregularidade, a empresa responsável pela emissão responde por um processo administrativo que penaliza com multas, paralisação ou encerramento das atividades. A empresa, ainda por conta da Lei 9.605/98 (e seu decreto 3.179/99), responde a um processo criminal, que pode resultar em prisão dos funcionários/proprietários responsáveis. E, ainda, a empresa poderá responder civilmente pelos atos causados.
Portanto, frente à infeliz realidade de nosso planeta, toda empresa, assim como todo cidadão, deve ter a responsabilidade em defender de todas as formas esse patrimônio natural essencial para a nossa própria sobrevivência, atuando de forma consciente, e atendendo às normas e legislações aplicáveis.
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