Sindilav

Mai/Jun - 2009 - nº 150

Justiça do Contra

A crise econômica que se instalou em todos os países provocou uma grande queda da produção em vários setores da cadeia produtiva, fazendo com que eles tivessem que adequar seu quadro de funcionários às novas realidades do mercado.


O caso que mais chamou atenção foi a demissão de 4.200 funcionários da empresa Embraer, em fevereiro deste ano, que culminou com uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, determinando a reintegração dos funcionários demitidos, bem como assegurando a manutenção de uma série de benefícios.


Felizmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou a liminar, ressaltando-se, dada sua importància, os termos com que o presidente do TST, Ministro Milton de Moura Franco, apresentou para embasar sua decisão.


Fundamentou o ilustre magistrado que o TRT da 15ª Região não respeitou a legislação trabalhista em vigor, que assegura aos empresários o direito de efetuar dispensa imotivada, com o consequente pagamento dos direitos trabalhistas. Disse também que as demissões, apesar dos efeitos sociais dramáticos, não justificam o desprezo da legislação trabalhista por quem mais deve zelar pelo cumprimento das leis.


A decisão do TST vem como um alerta aos juízes trabalhistas que passaram a usar artifícios de invocar princípios constitucionais para julgar pleitos de sindicatos. Houve casos em que foi citada a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a dispensa imotivada. Apesar de o Brasil ter assinado essa convenção, em junho de 1982, após aprovação do legislativo e sanção do Presidente da República, ela foi posteriormente revogada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, devido às manifestações contrárias de toda a cadeia produtiva, pois a consequência seria o engessamento das relações entre capital e trabalho.


Os empresários aplaudem a cassação da liminar e aguardam o julgamento do mérito da ação, para pôr um fim na inversão dos direitos trabalhistas.


José Carlos Larocca
Presidente do SINDILAV