Chamamos a atenção das empresas para o seguinte: de acordo com a Portaria nº 688, de 24.04.2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, foram sensivelmente aumentados os valores das multas pela não entrega da Relação Anual de Informações Sociais "“ RAIS. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários, a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.