A partir de 7 de agosto deste ano, fica proibido terminantemente o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. Trata-se da mais dura legislação contra o tabaco sancionada pelo Governador José Serra.
Não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas,
instituições de saúde e escolas.
Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios
residenciais e comerciais.
As sanções poderão ser aplicadas pela Vigilància Sanitária e Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não haverá fiscalização e nem penalidades aos fumantes. A Secretaria da Saúde irá criar um canal para denúncias da população sobre locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.
Ficam excluídos da restrição apenas os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, com cadastro da Vigilància Sanitária para funcionarem como tabacarias.
Esta nova legislação defende a saúde pública, evitando que as pessoas fiquem expostas, nos ambientes fechados, à fumaça tóxica e cancerígena do cigarro.