Sindilav

Mai/Jun - 2019 - nº 210

Editorial – Trabalho aos domingos e feriados

Editorial

O governo editou a Portaria nº 604, de 2019, que libera o trabalho aos domingos e feriados, em caráter permanente. O documento, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, retira as amarras para a contratação de mão de obra nos dias de maior movimento.

Como se vê, a legislação está sendo atualizada.
No entanto, as empresas de lavanderia não foram incluídas no documento, razão pela qual estamos tomando providências no sentido de conseguir a inclusão desses estabelecimentos.

Enviamos ofício ao presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de São Paulo (FecomercioSP), que posteriormente foi contatado pessoalmente. Ele prometeu nos auxiliar no pleito, levando-o à autoridade competente.

Também oficiamos ao deputado federal Laercio Oliveira, posteriormente contatado, via telefone, que também prometeu auxílio ao nosso pleito.

Depois, oficiamos à desembargadora do TRT da 1ª Região, Volia Bomfim, com quem conversamos pessoalmente, na última reunião plenária da FecomercioSP – onde a desembargadora compareceu para realizar uma palestra, já que a mesma participou da elaboração das normas da reforma trabalhista –, tendo ela se mostrado bastante favorável ao nosso pleito.

Isso posto, o Sindilav continua alerta para futuras providências, no sentido de ver realizada a inclusão das empresas de lavanderia no rol das atividades autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados.

José Carlos Larocca
Presidente do Sindilav