Sindilav

Jul/Ago - 2008 - nº 145

Alterações no regulamento da previdência social

O Chefe do Executivo, por meio do Decreto nº. 6.496, de 01 de julho de 2008, promoveu alterações nos artigos 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999). Dentre as alterações promovidas, destaca-se a constante do parágrafo 7º do artigo 62 do Decreto citado: a empresa deverá colocar à disposição de servidor designado por dirigente do Instituto Nacional do Seguro Social as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado ao seu serviço e previamente identificado. Tais informações servirão para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.