O Sindilav, sempre atento e preocupado com a boa resolução de temas jurídicos relevantes na administração das lavanderias, disponibiliza para seus associados uma assessoria jurídica atuante e apta a auxiliar qualquer tipo de demanda nas áreas cível, trabalhista, ambiental e urbanística. Recentemente, algumas dúvidas foram encaminhadas a nossa assessoria. Como esses questionamentos também podem ser úteis para outras pessoas, trazemos aqui, em nosso informativo, essas questões e suas respectivas respostas. Acompanhe!
LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE FALECIMENTO DA CRIANÇA
Como a empregada faz para receber o auxílio referente à licença-maternidade em caso de falecimento da criança, já que a empresa só tem dois funcionários e não tem como pagar o salário e descontar na guia?
RESPOSTA DA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA:
Nos termos da legislação previdenciária, a empresa está obrigada ao pagamento da licença-maternidade com a consequente compensação dos valores na GFIP. De fato, em empresas que possuam poucos empregados, a compensação fica mais longa, pois entre as contribuições a recolher e o valor do salário da gestante, o saldo a compensar permanecerá alto.
Ocorre que a recomendação para casos assim é que a empresa permaneça utilizando o crédito dos salários da gestante até que o crédito seja encerrado, lembrando que o prazo para esse procedimento é de 5 anos; portanto, seria uma opção manter esse procedimento (com a guia “zerada”) até o encerramento do saldo.
Há ainda duas outras opções: a restituição por PER/DCOMP ou ainda o pedido formalizado de restituição perante a Receita Federal, porém ambos são morosos. Portanto, há a possibilidade de que a empresa, mantendo a compensação em GFIP, conclua os créditos antes do ressarcimento pelos pedidos de restituição acima citados.
Debora Mackevicius Picchetti (Duarte e Tonetti Advogados)
DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO
Gostaria de saber se um funcionário receberá seguro-desemprego nas seguintes condições: última vez que recebeu seguro foi em maio de 2017; foi registrado em 2/6/18 será dispensado com 11 meses de trabalho; ele só recebeu seguro uma vez, que foi ano passado; essa será a segunda vez que receberá. Esse funcionário terá direito ao seguro com 11 meses de trabalho ou somente após 12 meses?
RESPOSTA DA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA:
Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que quando se trata da segunda solicitação do seguro-desemprego, para ter direito ao benefício, serão necessários pelo menos nove meses consecutivos de carteira assinada no último emprego, o que é o caso, visto que ele será dispensado após 11 meses.
Ana Paula Caseiro (Duarte e Tonetti Advogados)
NEGATIVAR CLIENTE POR INADIMPLÊNCIA
Gostaria de saber se, sendo prestador de serviço, eu poderia negativar um cliente que desapareceu e deixou vários tickets sem pagar. Eu possuo o CPF e endereço do mesmo.
RESPOSTA DA ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA:
Sim, é possível a lavanderia “negativar” o cliente desde que ela tenha convênio com alguma base de serviço de proteção ao crédito (como o Serasa, por exemplo) e desde que a dívida possa ser comprovada. Há uma discussão a respeito da necessidade de constar no rol do serviço a possibilidade de “negativação” em caso de inadimplência. Assim, caso não conste, é interessante notificar o cliente para o imediato pagamento, sob pena das medidas judiciais cabíveis, inclusive a inscrição dos dados do cliente nos serviços de proteção ao crédito.
O fim precípuo dessa inscrição é demonstrar à praça o sujeito que não é pontual com as suas obrigações, fazendo constar que até mesmo as concessionárias de serviço público e condomínios estão se valendo desse expediente.
Marcello Augusto De Ninno
Envie suas dúvidas para nossa assessoria jurídica trabalhista e certifique-se que sua empresa está sempre dentro da lei.