Sindilav

Mar/Abr - 2018 - nº 203

Nova lei determina manutenção obrigatória de sistemas de ar-condicionado

Norma foi publicada no dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União.

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Os proprietários e locatários de edificações que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, já instalados, terão o prazo de 180 dias para se adaptar à nova lei de manutenção de sistemas de ar-condicionado. A norma vale para todos os edifícios públicos e privados, que devem dispor do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para seus sistemas e aparelhos.

A Lei nº 13.589, de 2018, publicada em 5 de janeiro no Diário Oficial da União, visa a eliminação ou minimização de potencial risco à saúde dos ocupantes. Para isso, os sistemas de climatização e seus planos de manutenção devem estar de acordo com os parâmetros da Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle.

Além dos edifícios públicos ou privados, a lei também inclui locais de uso restrito, como laboratórios e hospitais. Esses estabelecimentos deverão obedecer a regulamentos específicos, a fim de que a saúde das pessoas que ocupam esses lugares seja preservada.

De acordo com o presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, “é necessário controlar a contaminação por bactérias, fungos e poluentes, que possam provocar alergias e outras doenças. Esse é o objetivo da lei”. Conforme mencionado, há um prazo de 180 dias para que os locais que disponham de ambientes climatizados artificialmente se adaptem à norma; contudo, a lei já entrou em vigor para as novas instalações de ar-condicionado.