Sindilav

Mar/Abr - 2018 - nº 203

Principais mudanças do Simples para 2018

Saiba quais são as novidades do Simples para este ano e os impactos na sua empresa.

O Simples Nacional é uma forma de regulamentação dos tributos que devem ser pagos por um determinado tipo de empresa. A modalidade foi implantada para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte, reduzindo a grande burocratização da atividade empresarial no Brasil. Para o ano de 2018, algumas mudanças foram estabelecidas no Simples Nacional. Acompanhe a seguir as principais alterações!

AUMENTO DOS LIMITES DE FATURAMENTO DAS EMPRESAS
Até o ano passado, o teto de faturamento para o optante pelo regime era de R$3,6 milhões por ano. Contudo, a partir de 2018, o limite passa a ser de R$4,8 milhões. Com relação ao microempreendedor individual (MEI), também foram implantadas alterações nos tetos de faturamento das empresas. O limite anterior, que era de R$60 mil anuais, foi para R$81 mil. Além dessa mudança, houve a inclusão do microempreendedor rural na categoria.

INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES
A partir deste ano, produtores de cerveja, vinho e destilados poderão ter suas atividades formalizadas pelo Simples Nacional e, consequentemente, pagarem menos impostos. A categoria de bebidas alcoólicas estava, desde 2001, impedida de optar pelo regime simplificado.

MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS DE IMPOSTO
Outro ponto interessante, alterado no Simples 2018, está nas alíquotas de imposto. Agora, todas as atividades enquadradas no regime terão alíquota progressiva quando o faturamento superar o valor de R$180 mil, no acumulado do último ano. A alíquota será diferente de acordo com o aumento do faturamento.

MODIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO SIMPLES NACIONAL
Os anexos do Simples Nacional também sofreram mudanças significativas para este ano. Além de o anexo VI deixar de existir, os de número III e V passarão por consideráveis modificações.

Para resumir, as atividades do anexo VI passarão para o V. A exceção fica por conta das seguintes atividades, que migrarão para o anexo III:
• acupuntura;
arquitetura e urbanismo;
clínicas de nutrição e bancos de leite;
odontologia;
fonoaudiologia;
medicina;
podologia;
psicologia;
terapia ocupacional.

OUTRAS ALTERAÇÕES
Além do que já foi mencionado até aqui, é importante destacar também que o Simples Nacional sofrerá alterações no que diz respeito à fiscalização. Agora, será possível a troca de informações entre a Receita Federal, os estados e os municípios, além de novas regras para exportação, licitações e a regulamentação do chamado investidor anjo.

Com a reforma trabalhista, os próximos anos devem trazer outras novidades com relação ao Simples Nacional. Por isso, os empreendedores brasileiros devem ficar atentos e informados a cada novo período contábil.

As alterações implantadas em 2018 deixam o empreendedorismo brasileiro otimista e esperançoso, uma vez que fica evidente um claro esforço em facilitar, cada vez mais, a vida do empresário de pequeno porte. Dessa forma, o pequeno empreendedor adquire boas condições para crescer de maneira sustentável.

Fonte: https://goo.gl/SJjpZ7