O empregador tem o direito de aplicar determinadas penalidades, como a Advertência e a Suspensão do funcionário, tendo em vista manter a ordem e a disciplina na empresa, mas sempre com justiça e moderação.
Advertência – é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento inadequado e das implicações que podem advir em caso de reincidência, inclusive a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Suspensão – visa disciplinar e resgatar o comportamento normal do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta, que neste caso terá que ser muito grave.
Recusa – Se o empregado, ao receber a penalidade, se recusar a dar ciência, o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas.
Duração – A suspensão disciplinar não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos.