Todos os preços e condições de pagamento devem ter o mesmo tamanho, quando expostos em lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimento comerciais. Assim, os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados devem ser identificados na mesma dimensão. Tal disposição tem o objetivo de atender ao que prevê o art. 31, do Código de Defesa do Consumidor. No caso de descumprimento, será aplicada pena de multa, mediante procedimento administrativo instaurado pelo PROCON.
(publicado no DOE, de 12.10.2007, a Lei nº 12.733, de 11.10.2007)