Caminhões que prestam serviços para lavanderias hospitalares receberam documento de excepcionalidade
Desde que foi criada a Zona Máxima de Restrição de Circulação, em São Paulo, o Sindilav tem trabalhado para garantir a livre circulação dos caminhões que prestam serviços para as lavanderias hospitalares.
A área – delimitada pela Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas do Estado, Tiradentes, Mofarrej e Queirós Filho – é restrita para circulação de veículos leves. No entanto, a utilização dessas vias é de fundamental importância para prestadores de serviços que precisam de agilidade e não podem esperar, como é o caso dos caminhões que transportam roupas para lavanderias hospitalares. Esses enxovais precisam ser transportados e higienizados rapidamente, para evitar a proliferação de bactérias e contaminação.
Além disso, a rápida higienização das peças permite um serviço de qualidade para os pacientes e profissionais que trabalham na área da saúde e precisam de roupas sempre limpas e esterilizadas. É, na verdade, uma prestação de serviço à saúde pública.
Sabendo dessa realidade, o presidente do Sindilav, sr. José Carlos Larocca, foi recebido em uma audiência no último dia 2 de julho, no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Ele reforçou o pedido de prorrogação da excepcionalidade para que esses veículos, que trabalham para lavanderias hospitalares, possam continuar trafegando na ZMRC livremente.
Para reforçar ainda mais a solicitação, Larocca levou um documento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que atesta a necessidade do transporte imediato das peças, serviço que acontece de maneira ininterrupta, de acordo com a rotina hospitalar.
O diretor do DSV, Roberto Vitorino dos Santos, compreendeu a situação e concordou que as lavanderias hospitalares são diferentes e merecem atenção especial entre as demais. Assim, ele autorizou a prorrogação do prazo, para que esses caminhões possam continuar circulando livremente nas áreas restritas, sendo considerados como exceções às regras impostas pela legislação municipal de trânsito.
Mais uma vitória do Sindilav em favor dos seus associados.