Sindilav

Jan/Fev - 2014 - nº 178

A tributação brasileira e suas implicações

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A complexidade do sistema tributário brasileiro – formado por lucro real, lucro presumido, Simples e microempreendedor individual, além das várias atividades que podem ser desempenhadas diretamente por autônomos, que são tributados na pessoa física – cria um modelo de cobrança que, apesar da boa intenção nas ramificações por porte e setor de serviço, pode prejudicar
o desenvolvimento do país.

Principalmente pelo fato de que o aumento brusco dos impostos (que ocorre quando uma empresa cresce e passa de um patamar para outro) torna-se um grande desestímulo para a continuidade desse crescimento.

Um exemplo:

Se um eletricista, que recebe R$5 mil por mês, for empregado de uma empresa do lucro presumido, o custo tributário total incidente sobre sua atividade será de 45,9% da receita. Se for empregado de uma empresa do Simples, este custo cai para 26,2% da receita.

No entanto, este eletricista pode ser também um empresário, ou seja, o dono da empresa que presta os serviços. Neste caso, o custo tributário sobre seu trabalho pode ser significativamente menor, alcançando 19% da receita se ele for sócio de uma empresa do lucro presumido e 8,7% se for sócio de uma empresa do Simples.

Por fim, o eletricista pode atuar como autônomo – sendo tributado na pessoa física, caso em que seu custo tributário será de 9,2% da receita – ou pode ser um microempreendedor individual (MEI), situação em que pagará apenas 0,8% da receita para ficar em dia com o fisco.

O custo tributário para uma mesma atividade pode variar de menos de 1% a mais de 45% da receita, sendo especialmente elevado no caso da contratação de empregados.

As diferenças no custo tributário, entre as empresas, induzem
a uma desorganização que afeta diretamente na eficiência do recolhimento. A ideia criada de que quanto menor for a tributação das pequenas e microempresas, melhor será para a economia pode ter o efeito inverso, prejudicando o funcionamento eficiente da economia e levando a um menor crescimento.

Os menores negócios devem ter menor tributação, mas este valor não deveria variar em função da forma de organização do empreendimento e muito menos em função do trabalho a ser feito por um empregado ou pelo dono da empresa.

A solução está na convergência dos regimes de tributação de empresas e destes com o regime de tributação das pessoas físicas. É preciso agir para criar um modelo que beneficie o crescimento e desenvolvimento do país e estimule a adimplência dos contribuintes, sem afetar diretamente o crescimento das empresas.

Texto adaptado da matéria “Tributação de pequenas empresas e desenvolvimento”, escrita por Bernard Appy.

Para ler a matéria original, acesse: www.goo.gl/JwNRBY