Sindilav

Nov/Dez - 2013 - nº 177

Salário-maternidade para o pai adotante

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A lei nº 12.873/2013 estabelece ao trabalhador, segurado da previdência social, o direito de obter o benefício denominado “salário-maternidade”, quando o segurado for responsável pela adoção de uma criança. O benefício vale pelo período de 120 dias e o pagamento será feito diretamente pela previdência social.

Para o caso de haver pai e mãe adotantes em um mesmo processo de adoção, o benefício deverá ser destinado a apenas um deles.

É importante salientar que tal direito é válido apenas para
o caso de afastamento do funcionário segurado. O retorno às atividades implica na suspensão do recebimento.