Sindilav

Set/Out - 2005 - nº 128

Indenização por dano moral deve considerar tamanho da empresa

Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), o valor da indenização por dano moral deve punir o empregador
de forma compatível com o seu porte. Com base neste entendimento, a turma
manteve limitado a R$ 3 mil o valor de indenização a ser pago por
uma microempresa de Santos (SP) a um empregado. No processo, o funcionário,
que exercia a função de fiscal de loja, pediu o valor de R$ 30 mil
por ser revistado pela gerente do estabelecimento, em média três
vezes ao dia, na presença de outros funcionários e de clientes,
sendo obrigado a levantar a camisa e a barra da calça, esvaziar os bolsos
e exibir o conteúdo de sua mochila, o que considerava vexatório
e ofensivo.

(Notícias TRT, 12/09/2005)