Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o empregado
que presta consultoria a concorrente do empregador pratica concorrência
desleal. Com base neste entendimento, a turma manteve a demissão por justa
causa de um
ex-executivo de uma grande companhia. A empresa recebeu um dossiê anônimo
que relatava supostas irregularidades praticadas pelo executivo enquanto era seu
empregado.
(Notícias TST – 09/09/2005).