Uma lavanderia situada no Rio de Janeiro terá que pagar seis mil reais
a uma ex-funcionária, por decisão da Juíza de Direito da
38ª Vara Cível daquele Estado. Mesmo depois de ter sido demitida, a imagem
da funcionária foi utilizada, sem autorização, pela lavanderia
em propagandas. “É indenizável o dano causado pela reprodução
não consentida da imagem”, afirmou a Juíza.
(O Dia "“ 26.07.2005)