Segundo a 3?. Turma do TRT "“ 10?. Região, não incide. Sob esse fundamento, o TRT negou recurso do INSS pelo qual o órgão pedia a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, parte de acordo homologado. No documento, as partes declararam constar da transação somente parcelas indenizatórias, referentes a aviso prévio, férias vencidas proporcionais acrescidas de 1/3 e vales-transporte e refeição, apesar de o pedido inicial ser composto também de parcelas decorrentes do vínculo de emprego, como horas extras, adicional noturno, 13" salário, férias e indenização do FGTS, entre outras.
O relator do processo, juiz Alexandre Nery de Oliveira, explica que a Justiça do Trabalho já pacificou o entendimento de que não incide contribuição fiscal ou previdenciária sobre parcelas de cunho indenizatório. Segundo o juiz, a livre manifestação da vontade das partes em pôr fim ao litígio tem de ser respeitada pelo julgador, que não pode interferir na transação, apenas analisar o aspecto formal do ato e homologá-lo, se considerado legal.
(fonte: Fiscosoft, fev/2005).