O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região informou aos seus contribuintes que pela lei Municipal 12.116, de 15/10/2004, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços situados no Município de Campinas deverão manter exemplar atualizado do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.
O estabelecimento deve informar seus clientes por intermédio de cartaz ou placa, junto aos caixas, contendo estes dizeres:
Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta.
Lei Municipal n. 12.116
O exemplar do Código poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento, o qual o deverá disponibilizar imediatamente.