O SINDILAV propôs, junto à Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, Ação Coletiva para a declaração da inconstitucionalidade do art. 56 da Lei n" 9430, de 1996, que determina a contribuição mensal da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, para as empresas prestadoras de serviços profissionais, como as lavanderias.
Em síntese, o procedimento judicial proposto pelo SINDILAV visa suspender a cobrança da COFINS das lavanderias e o reconhecimento da isenção de seu pagamento, além da restituição do tributo indevidamente pago, ou a possibilidade de compensação do crédito tributário, oriundo da COFINS indevidamente paga, observado o prazo prescritivo.