Sindilav

Set/Out - 2004 - nº 122

Segurança e saúde do trabalhador é tema de curso

Quanto mais adequadas forem as medidas de segurança e saúde do trabalhador, mais a empresa se beneficia. Hoje, todo empresário reconhece essa realidade, mas nem sempre foi assim. No período da revolução industrial, que se iniciou por volta de 1600 na Inglaterra, as fábricas empregavam grande quantidade de trabalhadores despreparados, inclusive crianças, para dar conta do aumento da produção, fazendo com que trabalhassem até dezoito horas por dia.

Esse sistema provocava inúmeros acidentes, mortes e prejuízos financeiros para as indústrias, razão pela qual foram criadas leis e normas, reduzindo-se as incidências. No Brasil, a principal legislação está expressa na Consolidação das Leis no Trabalho. Em 1977, foram lançadas as primeiras Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho – as NRs.

Durante o curso sobre esse assunto, realizado pelo Sindilav, em setembro último, foram explicadas as normas que atingem diretamente o setor de lavanderias, entre as quais se destacam as seguintes:

NR 4 "“ Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho "“ Se a lavanderia possuir mais de 100 funcionários, precisa ter um técnico de segurança.

NR 5 "“ Comissão Interna de Prevenção de Acidentes "“ CIPA "“ Acima de 20 funcionários, a empresa tem que montar a CIPA, que hoje é proveitosa porque os participantes indicam soluções para a melhoria das condições de trabalho, gerando mais produtividade. O código de atividade (CNAE) de lavanderia é 93.01-7, e o grau de risco é 3.

NR 6 "“ Equipamento de Proteção Individual "“ EPI "“ A lavanderia deve entregar gratuitamente aos empregados os equipamentos de proteção, mediante recibo, para que se protejam de ruído excessivo, produtos químicos etc.

NR 7 "“ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional "“ PCMSO "“ Todas as empresas precisam ter um médico do trabalho ou contrato com empresa especializada em saúde ocupacional. A lavanderia responderá pelo dano que eventualmente causar.

NR 9 "“ Programas de Prevenção de Riscos Ambientais "“ PPRA "“ Toda empresa deve fazer um levantamento anual dos riscos ambientais que possui e um cronograma de melhorias para diminuí-los. Os programas precisam ser guardados por 20 anos.

NR 10 "“ Instalações e Serviços em Eletricidade "“ Se uma reforma envolver a parte elétrica, é conveniente a lavanderia pedir um laudo para quem a executou, logo após a conclusão do trabalho.

NR 12 "“ Máquinas e Equipamentos "“ Os equipamentos precisam estar protegidos, as centrífugas devem possuir tampas, que não se abrem enquanto a máquina estiver em funcionamento.

NR 13 "“ Caldeiras e Vasos de Pressão "“ A empresa que tiver caldeira ou compressor de ar, fica sujeita à inspeção anual e a toda a legislação pertinente.

NR 15 "“ Atividades e operações insalubres "“ A empresa deve ficar atenta para operações que envolvam umidade, uso de percloroetileno, soda cáustica e outros produtos que possam causar danos à saúde.

NR 23 "“ Proteção contra incêndios "“ É obrigatória a instalação de extintores de incêndio e treinamento de pessoal para sua utilização.

NR 25 "“ Resíduos industriais "“ Lavanderias que utilizam percloroetileno ou cuja água servida contenha óleos, graxas ou outros produtos tóxicos devem incinerar seus resíduos sólidos em empresas autorizadas pelo C.A.D.R.I.

NR 26 "“ Sinalização de segurança "“ Efetuar pinturas no chão, ao redor de pontos críticos, e nas tubulações, com cores estabelecidas para cada espécie.

NR 32 – Segurança e Saúde em Serviços Hospitalares "“ Lavanderias que prestam serviços para hospitais precisam ter licença da Anvisa.

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