Saiba o que muda após a aprovação da lei que altera o Simples Nacional.
Busca contínua de melhorias no setor de lavanderias. É em favor dessa causa que o Sindilav trabalha incessantemente. No dia 7 de agosto, uma das várias leis que pautavam as lutas do Sindicato foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff: A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa liberou o acesso de organizações que faturam até R$3,6 milhões/ano ao Simples Nacional. Além disso, todas as categorias – exceto aquelas que fornecem bebidas alcoólicas e tabacos – podem ingressar nessa modalidade tributária. Antes, apenas alguns segmentos tinham esse direito. A previsão é que mais de 450 mil empreendimentos façam adesão ao Programa e, com isso, economizem até 40% no pagamento de tributos.
O Novo Simples prevê a criação de um cadastro único por CNPJ, que, por dispensar os demais cadastros, irá desburocratizar todos os processos para abertura, manutenção e fechamento das empresas.
Além disso, a mudança também prevê a disciplina para a questão da substituição tributária – aquela que obriga o empresário
a pagar o ICMS dos produtos mesmo antes de revendê-los, causando insegurança e, muitas vezes, prejuízo. Alguns segmentos como vestuário e confecções, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, artigos para esporte, instrumentos musicais, papelaria, alimentos, materiais de construção, bebidas não alcoólicas e olaria estarão isentos.
Um “Simples de Transição” também faz parte dos planos do Governo, já que é necessário criar um meio termo para que os empresários não sejam muito impactados quando suas empresas crescerem e precisarem sair do Programa. A expectativa é de que o faturamento limite também seja reajustado anualmente para acompanhar a evolução econômica do país e não prejudicar as empresas.
A lei que prevê as mudanças no Simples Nacional entrará em vigor em 2015, e até lá novas adequações poderão ser implantadas, já que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) encomendou pesquisas à Fundação Getúlio Vargas, Universidade de São Paulo e ao Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), para rever toda
a tabela de tributação e avaliar os impactos na arrecadação.
Para ajudar o empresário que tem dúvidas sobre o Novo Simples e não sabe até que ponto essas mudanças podem ou não beneficiá-lo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou uma calculadora online. Através dessa ferramenta, os novos segmentos amparados pela lei podem fazer uma comparação e descobrir qual dos regimes tributários melhor atende ao perfil da organização em que atuam: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para utilizar a calculadora, acesse: www.goo.gl/7zQKpu