Sindilav

Set/Out - 2018 - nº 206

Justiça pode apreender documentos de devedores

Empresários inadimplentes devem ficar atentos, para que não tenham prejuízos em suas atividades.

Recentemente, uma medida judicial passou a ser utilizada no país, com o objetivo de constranger o devedor a quitar os débitos em fase de execução. Trata-se da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo do passaporte de devedores, para pressionar os réus a cumprir as decisões judiciais.

A pedido de credores, alguns juízes já estão fazendo essa determinação, e a medida pode ser aplicada para qualquer tipo de dívida – mensalidade escolar, pensão alimentícia e, inclusive, trabalhista –, desde que esteja em fase de execução judicial.

Por meio do entendimento de que a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) permite a aplicação subsidiária do CPC nos casos de omissão, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em recente decisão, concluíram que a suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados é legal e não configura violação de direitos constitucionais.

Contudo, como já era de se imaginar, esse tipo de decisão vem causando polêmica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, entendeu que reter o passaporte de alguém é uma medida desproporcional para assegurar o cumprimento da ordem judicial de quitação de débitos, pois fere o direito de liberdade.

Já nos casos de retenção da CNH, o STJ considerou a medida lícita, pois a retenção do documento não impede que os indivíduos se locomovam normalmente.

Por tudo isso, o Sindilav reforça a orientação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que diz respeito ao fato de os empresários ficarem atentos quanto a essas questões. O volume de empreendimentos inadimplentes cresceu 9,41% em junho deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Esses dados se referem à apuração feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O aumento foi influenciado principalmente pela região Sudeste, que teve variação de 16,11% no período, seguida pela região Sul, com alta de 5,16%.

Fonte: www.goo.gl/W5nGZ1