O Sindilav, sempre atento e preocupado com a boa resolução de temas jurídicos relevantes na administração das lavanderias, disponibiliza para seus associados uma assessoria jurídica atuante e apta a auxiliar qualquer tipo de demanda nas áreas cível, trabalhista, ambiental e urbanística. Veja mais algumas dúvidas enviadas à nossa assessoria.
Um funcionário afastado por motivo de doença compareceu, no final do mês de agosto, na lavanderia, apresentando a alta médica do INSS em junho/2018. Nesse caso:
1. Quais opções e deveres da empresa?
2. O que considerar com os dois meses que o funcionário deveria ter retornado ao trabalho?
3. Como proceder com o pagamento das verbas rescisórias?
CONFIRA A RESPOSTA DA ADVOGADA:
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 indica a estabilidade para acidentados/portadores de doença profissional. As cláusula 36 e 37 da CCT fazem referência à doença profissional. Por isso, questiono se o empregado foi afastado por doença profissional.
Com relação à rescisão do empregado afastado em gozo de auxílio-doença, pela Previdência Social, este receberá o 13º salário da seguinte forma:
• a empresa efetuará o pagamento proporcional aos meses (ou fração igual ou superior a 15 dias) trabalhados, incluindo-se nessa apuração os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pelo empregador;
• a Previdência Social efetuará o pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia até a data de retorno ao trabalho, com denominação de “Abono Anual”, sendo o pagamento geralmente efetuado com a última parcela do benefício.
Assim, em rescisão contratual, esse empregado receberá de seu empregador apenas os avos referentes aos meses trabalhados em relação do 13º salário. De acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Dessa forma, se dentro do período aquisitivo esse empregado ficou afastado por menos de seis meses, fará jus aos avos de férias do período de afastamento também, caso contrário esse empregado perderá todos os avos de férias, inclusive os trabalhados.